quarta-feira, 21 de março de 2012

Lei de Acesso à Informação

A primeira providência do Governo Federal para implementação da Lei de Acesso à Informação (Lei 2.527, de 18 de novembro de 2011) foi a elaboração e divulgação, em ação conjunta da Controladoria-Geral da União (CGU), Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), Casa Civil e Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (SECOM) da 1ª versão do documento entitulado Guia para Criação da Seção de Acesso à Informação nos Sítios Eletrônicos dos Órgãos e Entidades Federais , que e contém orientações simplificadas para divulgação de informações públicas de forma proativa.

O objetivo do Guia é orientar os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal para a implementação de seção prevista na Lei de Acesso à Informação em seus respectivos sítios eletrônicos institucionais. Trata-se de uma área específica onde serão divulgados dados e informações de interesse coletivo ou geral conforme dispõe o art. 8º da Lei. Pretende-se oferecer ao cidadão um padrão uniforme de acesso, que facilite a localização e obtenção das informações e se torne para ele, também, uma referência em transparência pública

A divulgação espontânea do maior número possível de informações, além de facilitar o acesso à informação, é vantajosa para os próprios órgãos e entidades públicas, pois tende a reduzir a demanda, minimizando significativamente o trabalho e os custos de processamento e gerenciamento dos pedidos de acesso.

As orientações constantes deste Guia como a estrutura, as nomenclaturas e os conteúdos estabelecidos, deverão ser rigorosamente observadas no âmbito de todo o Governo Federal. A CGU se coloca à disposição dos órgãos e entidades para esclarecer quaisquer eventuais dúvidas acerca das regras e diretrizes definidas neste Guia.


fonte: www.governoeletronico.gov.br/